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- Legalidade e Invertebrados de Água Doce 3
 
Aspectos Legais sobre Invertebrados de Água Doce em Aquários no Brasil



Aspectos Legais sobre Invertebrados de Água Doce em Aquários no Brasil (3)



Segue a terceira parte do artigo abordando os Aspectos Legais sobre a Manutenção de Invertebrados de Água Doce em Aquários no Brasil. Para voltar para a primeira parte do artigo, clique  aqui .



4- Invertebrados Exóticos - FAQ


A manutenção de Invertebrados Exóticos em aquários é permitida?


Sim. Dentre as espécies de invertebrados exóticos, a única formalmente proibida no país para aquariofilia é o Lagostim Vermelho Americano (Procambarus clarkii), que foi proibido pela Portaria IBAMA nº05/2008. Não há nenhuma restrição legal para as demais espécies, como outras espécies de Lagostins, Moluscos exóticos e Camarões Anões.


Isto significa que, a rigor, a legislação ambiental permite a manutenção em aquários de uma série de espécies exóticas sabidamente invasoras, como por exemplo, os Triops. Porém, a importação destes animais é rigorosamente controlada e necessitam ser previamente autorizadas. Assim, os órgãos responsáveis podem exigir das lojas e distribuidores documentos comprovando a origem legal destes animais, como notas fiscais de origem ou cópia das autorizações de importação. Para espécies de crustáceos de origem sabidamente irregular, como é o caso do Lagostim Vermelho, a manutenção em cativeiro também é considerada introdução (crime continuado) e mesmo o aquarista pode ser responsabilizado!



Lagostim-Vermelho, Procambarus clarkii, foto de Cinthia Emerich. É a única espécie exótica formalmente proibida quanto à manutenção em aquários no Brasil. Esta foto foi realizada para documentar um artigo científico.



A importação de Camarões e outros Crustáceos estão proibidos?


Embora não seja proibida pela legislação ambiental, a importação de Crustáceos está proibida desde 1999, quando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou a Instrução Normativa n° 39, de 04 de novembro de 1999. Na ocasião, com o objetivo de impedir a entrada no país dos vírus agentes das Doenças da Mancha Branca (White Spot Syndrome Virus – WSSV) e Cabeça Amarela (Yellow Head Virus – YHV), que causavam grandes prejuízos em fazendas de criação de camarões, a Instrução Normativa proíbe a importação de “todas as espécies de crustáceos, quer de água doce ou salgada”. Posteriormente, a medida foi ratificada pelo IBAMA, no Memorando Circular DIFAP Nº 48, de 31 de agosto de 2005. Desta forma, o IBAMA não autorizará a importação de nenhuma espécie sem que se apresente antes um documento de autorização do órgão de controle sanitário (atualmente o MPA). Embora a medida não tenha sido adotada primariamente para camarões ornamentais, e esta doença já esteja presente em carcinicultura no território nacional há algum tempo (não o era em 1999), a regra permanece válida.



E Moluscos? Posso importar algum Caramujo Ornamental?


Para Moluscos, a importação é permitida, desde que autorizado pelo IBAMA e pela divisão de sanidade do MPA. Todos os pedidos de importação precisam ser autorizados pelas duas instituições, e em cada pedido são analisados os riscos ambientais e sanitários que as espécies solicitadas representam ao meio ambiente no Brasil.


Se não houver interesse comercial na importação, não são necessárias algumas documentações e registros, mas tal informação deve estar clara no pedido. Os animais importados dessa maneira, assim como seus descendentes, não podem ser alvo de revenda ou cultivo sem autorização do IBAMA. E em todos os casos, serão exigidos os documentos referentes à homologação de um Quarentenário, conforme as normas do Ministério da Agricultura.


No pedido de autorização devem constar as espécies desejadas, com nome científico atualizado e completo, e a quantidade de cada uma. Para a importação de invertebrados aquáticos a requisição deverá ser feita via Internet pelo site do IBAMA.



Posso importar invertebrados pela internet?


A importação via internet não é proibida, efetivamente, mas é de difícil viabilização. O envio de animais pelo correio é proibido (veja abaixo). Mas mesmo que a importação não seja feita pelos correios, pode haver outras dificuldades: no momento da entrada no País, ainda que o envio seja feito por serviço de courier (FedEx, TAM Cargo, etc.) haverá dificuldade de acesso à documentação do MPA e do IBAMA, e o risco de haver problemas é grande.



Em caso de importação ilegal (tráfico) de invertebrados, qual a pena prevista?


As penas previstas para importações ilegais estão detalhadas no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, artigo 38: “Importar ou exportar quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de desenvolvimento, (...) sem autorização ou licença do órgão competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de espécies aquáticas, oriundas de produto de pesca para ornamentação.”



As lojas podem vender invertebrados exóticos?


Sim, exceto o Lagostim Vermelho, com todas as ressalvas dos itens anteriores. As lojas são obrigadas a fornecer notas fiscais de origem, ou cópia das autorizações de cultivo.


Ao se comprar organismos aquáticos em uma loja, há três possíveis origens legais para o mesmo: Importação, aquicultura ou coleta na natureza. Se forem importadas, possivelmente foram compradas de outros distribuidores brasileiros. Estes, ou seus fornecedores, devem possuir autorização para importação dos organismos.



Camarão "Red Cherry" Neocaridina davidi, ema espécie exótica asiática criada legalmente no Brasil. Foto de André Albuquerque.

 


5- Transporte


O transporte de invertebrados necessita de documentação especial?


Não há legislação específica, exceto pelas normas gerais de pesca, que exigem que a mercadoria esteja sempre acompanhada de um comprovante de origem – no caso do aquarista, este será sempre a Nota Fiscal.


Não existe um documento equivalente ao GTPON (Guia Para Trânsito de Peixes Para Fins Ornamentais e de Aquariofilia) para o transporte de invertebrados. Porém, todos os envios devem estar acompanhados pelo Guia de Trânsito Animal (GTA) do Ministério da Pecuária e Agricultura, assinada por um veterinário habilitado. Seja qual for a via de trânsito, a apresentação do GTA é obrigatória. 



Invertebrados podem ser transportados pelos correios?


Não. Não é permitido o envio de animais ou plantas, vivos ou mortos, pelo correio, conforme legislação específica da empresa brasileira de correios e telégrafos. A Lei nº 6.538 de 22 de junho de 1978 regula os direitos e obrigações concernentes ao serviço postal em todo o território do país. Em seu Título II, Artigo 13º, que trata do que “não é aceito nem entregue”, especifica no inciso V: “animal vivo”.


A restrição não se aplica a outras empresas de courier, como FedEx, Gollog, e outros similares.


Para envio ou recebimento internacional será necessária a Licença de Importação (L.I.) ou documento similar, conforme normas específicas da receita federal.



Existe alguma alternativa para envio de Invertebrados?


Como mencionado, o transporte pode ser feito através de empresa de logística e transportes, na modalidade de perecíveis. Poucas empresas aceitam fazer o transporte expresso de animais vivos, só o farão quando os animais transportados não são para fins comerciais, e com declaração explícita de ciência de que a carga seguirá sem cobertura de seguro ou garantia de que os animais cheguem vivos ao destino. Neste caso, a GTA também é obrigatória.


Algumas dicas práticas podem ser obtidas neste  artigo  do nosso colega Marcio Luiz de Araujo (Betta Brasil).





Caranujo-trombeta Melanoides tuberculata, foto de Walther Ishikawa. Espécie exótica invasora, introduzida na natureza por aquaristas.


 

6- Introduções


Eu posso soltar meus invertebrados no rio ou no lago perto de casa?


Não, você jamais deve soltar qualquer animal ou planta em um lugar onde ele não exista naturalmente, e mesmo a soltura de espécimes nativos em locais onde eles ocorram naturalmente é controversa e necessita autorização do IBAMA. Uma das principais maneiras pelas quais o aquarismo pode afetar populações naturais é a introdução de espécies e doenças exóticas. De acordo com a Convenção sobre Diversidade Biológica - CDB, "Espécie Exótica" é toda espécie que se encontra fora de sua área de distribuição natural. Nem toda espécie exótica é ou se tornará invasora. "Espécie Exótica Invasora", por sua vez, é definida como sendo aquela cuja introdução ou dispersão ameaça ecossistemas, habitats ou espécies. Dentre os invertebrados, temos vários exemplos de espécies exóticas que são invasoras no Brasil e trazem muitos problemas ambientais e econômicos, como o mexilhão-dourado (Limnoperna fortunei), o caramujo trombeta (Melanoides tuberculata) e o lagostim-vermelho (Procambarus clarkii) – esses dois últimos trazidos ao Brasil pelo aquarismo.


Espécies exóticas invasoras são reconhecidas, atualmente, como uma das maiores ameaças ao meio ambiente, com enormes prejuízos à economia, à biodiversidade e aos ecossistemas naturais, além dos riscos à saúde humana. “As alterações ambientais provocadas por espécies exóticas invasoras constituem uma ameaça à biodiversidade global, só perdendo em impactos para a destruição direta de habitats" (Mack et al. 2000).


Para mais informações sobre espécies exóticas invasoras no Brasil, consulte a base de dados de âmbito nacional, gerenciada pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, e disponível online  aqui .





Grande aglomerado de conchas de Corbícula (Corbicula fluminea) no fundo de Spring Creek, Marianna (Jackson County, Florida, EUA). Exemplo de impactos ambientais de espécies invasoras, esta espécie asiática também ocorre no Brasil. Foto de Alan Cressler. 



E se for uma espécie nativa?


Também não. É importante conceituar corretamente o que é uma “espécie nativa”. Espécies que ocorrem em território brasileiro também podem ser exóticas, basta que aquela espécie não ocorra naturalmente naquele habitat. Por exemplo, uma espécie amazônica de peixe será exótica se introduzida no Pantanal, ou na bacia do Rio Paraná. Temos vários exemplos, como os peixes amazônicos Tucunaré (Cichla sp.) e Tambaqui (Colossoma macropomum). Dentre os invertebrados, podemos citar o Fantasma Macrobrachium jelskii em SP e o Caranguejo Dilocarcinus pagei em MG.


Mesmo a soltura de indivíduos de uma espécie em um lugar onde ela ocorre naturalmente é perigosa, uma vez que os peixes e invertebrados em nossos aquários têm contato com outros animais, oriundos de regiões diversas do país e do mundo, assim como seus patógenos, que no ambiente natural podem gerar impactos imensuráveis nas populações nativas não adaptadas à nova doença – mesmo na espécie humana isso acontece, e os nossos índios exemplificaram bem esse risco. Em todo caso, qualquer soltura precisa de autorização do IBAMA.



Posso ser punido ao fazer isto?


Sim, o Decreto 6.514/2008 regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 6.938/1981). Segundo o Art. 67 deste Decreto, é crime “disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à biodiversidade, à fauna, à flora ou aos ecossistemas”, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).


Neste mesmo decreto, o Art. 38 (que regulamenta a importação e exportação ilegal de animais) menciona “introduzir espécies nativas, exóticas ou não autóctones em águas jurisdicionais brasileiras, sem autorização ou licença do órgão competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de espécies aquáticas, oriundas de produto de pesca para ornamentação.”



Posso coletar um animal, criá-lo durante algum tempo no aquário, e devolvê-lo à natureza?


Não. Como foi dito anteriormente, sob o aspecto biológico, há o risco de reintroduzir na natureza junto com o animal algum patógeno ou parasita, o que pode provocar grandes impactos na fauna nativa, que está em vida livre. O autor desta infração pode ser enquadrado no Artigo 67 do Decreto 6.514/2008. Nenhum animal criado em cativeiro deve ser solto na natureza, mesmo aqueles criados temporariamente, salvo sob condições de controle extremamente rigorosos, supervisionados por instituições de controle ambiental.



Se não posso soltá-los, o que devo fazer?


Para animais comprados em lojas, tanto invertebrados nativos quanto exóticos, a melhor opção é a doação a outro aquarista. Animais podem ser doados a lojas, mas somente com toda a documentação original de compra, ou seja, a nota fiscal original. Devoluções às lojas onde os animais foram originalmente adquiridos pode ser uma opção mais viável.


No caso de invertebrados nativos coletados, a situação é um pouco mais complicada. Embora possa efetuar a doação ou venda ocasional destes animais, tanto para aquaristas quanto para lojas, isso não pode ser uma prática recorrente. Em teoria, animais silvestres criados inadvertidamente em cativeiro podem ser entregues ao IBAMA ou órgão ambiental do estado, porém, devido à sobrecarga de tarefas envolvendo outros animais prioritários nestas mesmas condições (como aves e mamíferos ameaçados apreendidos), estas entidades não têm condições práticas de tratar adequadamente estes pequenos invertebrados corriqueiramente criados em aquários, e o destino mais provável será o sacrifício. A situação ideal é que o aquarista seja responsável o suficiente para não coletar animais que não deseja manter, afinal, não faz nenhum sentido o estado se responsabilizar por receber um animal que uma pessoa coletou por livre iniciativa e decidiu, no momento seguinte, que não mais o deseja. É preciso que tenhamos consciência de que estamos lidando com seres vivos, e não objetos de decoração – ainda que ornamentais.


Desta forma, a melhor sugestão para invertebrados nativos coletados é a de que a sua coleta seja realizada de forma bastante planejada, pesquisando necessidades e tamanhos máximos destes animais antes da coleta, minimizando a possibilidade de que seja necessário o descarte destes invertebrados no futuro. Como regra geral, poucos invertebrados são indicados para tanques comunitários, e um número menor é para aquários plantados. Algumas situações mais comuns que levam o aquarista a se desfazer destes invertebrados são:

  • Agressividade: Boa parte dos camarões Macrobrachium de grande porte são carnívoros e agressivos, predando peixes. O mesmo vale para vários caranguejos, como todos os Pseudothelphusidae.
  • Destruição de plantas e escavação de substrato: Quase todas as Pomaceas são grandes devoradoras de plantas, assim como os camarões e caranguejos de porte maior. Diversos camarões e caranguejos escavam o substrato, ou mobilizam troncos e enfeites, para construir tocas. Desenterram plantas e expõem a camada fértil do substrato.
  • Crescimento: Alguns Macrobrachium atingem até 50 cm de comprimento, sem incluir as garras. Existem espécies de Pomacea de grandes dimensões, podendo atingir 10 cm.




Pomacea canaliculata, fotografado na Flórida como espécie invasora, mostrando as grandes dimensões que esta espécie pode atingir, além de ser uma grande devoradora de plantas ornamentais. Foto de Bill Frank.



Grande Pitú Macrobrachium carcinus pescado no Rio Mundaú, em Santana do Mundaú, AL, mostrando as grandes dimensões que esta espécie pode atingir. Foto gentilmente cedida pelo Portal Mundaú Notícias



Versões anteriores deste artigo podem ser acessados pelos links abaixo:

 Artigo de 02/12/2013  

 Artigo de 09/07/2015  

 



Bibliografia:

  • Schneider M. Fauna e recursos pesqueiros na legislação brasileira. In: Roseli Senna Ganem. (Org.). Conservação da biodiversidade : legislação e políticas públicas. Brasília, 2010, v. , p. 285-308.
  • IBAMA. Diagnóstico geral das práticas de controle ligadas a exploração, captura, comercialização, exportação e uso de peixes para fins ornamentais e de aquariofilia. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas. Relator: Henrique Anatole. Brasília, versão revisada, agosto, 2008, 217p.
  • Oliveira MAR. Comércio de peixes Ornamentais na cidade de Porto Alegre, RS. Trabalho apresentado no Departamento de Zoologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul como pré-requisito para a obtenção de Certificado de Conclusão de Curso Pós-graduação Latu Sensu, na área de Especialização em Diversidade e Conservação da Fauna. Porto Alegre, 2012.
  • Magalhães ALB, Santos RE, Chehayeb IV. As Proibições para Espécies Não-Nativas de Aquário Têm Sido Eficazes no Brasil? XI Congresso de Ecologia do Brasil, Setembro 2013, Porto Seguro – BA.
  • Amaral RS (Org.), Thiengo SARC (Org.), Pieri OS (Org.). Vigilância e Controle de Moluscos de Importância médica: Diretrizes técnicas. 2. ed. Brasília: Editora MS, 2008. 178 p.
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Este artigo contou com a consultoria e revisão de dois especialistas, os quais somos muito gratos: Dr. Henrique Anatole Cardoso Ramos, Coordenador dos Recursos Pesqueiros (CoReP), IBAMA-MMA, e Dra. Michele de Sá Dechoum, Bióloga do Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental. Somos gratos também ao colega aquarista Marcio Luiz de Araujo (Betta Brasil) por permitir o uso das informações do seu portal. Agradecimentos ao Prof. Sérgio Luiz de Siqueira Bueno (LEEUSP), Éden Timotheus Federolf e Hope Ginsburg pela permissão do uso das fotos no artigo. Agradecemos também ao Prof. Ulisses dos Santos Pinheiro (UFPE), pela consultoria sobre as esponjas dulcícolas. 

 



 As fotografias de Walther Ishikawa estão licenciadas sob uma Licença Creative Commons. As demais fotos têm seu "copyright" pertencendo aos respectivos autores.

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